quinta-feira, novembro 27, 2008

Preconceito e Liberdades Democráticas

            Eu afirmei que o preconceito é um direito necessário as liberdades democráticas e, a bem da verdade, para evitar patrulhas ideológicas – e desclassificações oriundas de pessoas mais politicamente corretas – achei por bem postar novamente sobre este tema, expondo a maior minhas intelecções sobre o assunto.

            Inicialmente devo gizar que tomado numa acepção ‘gramatical’ ou ‘vocabular’ preconceitos são, em verdade, a base  que permite formarmos nossos conhecimentos (pré-conceitos sobre os quais construímos nossas teorias) sendo necessidades inelutáveis à vida intelectiva (nosso processo de teorização sempre parte de um ponto inicial, não sai do ‘nada’). Claramente estes ‘preconceitos científicos’ são perpetuamente passíveis de modificação, podendo mesmo daí serem diferenciados dos preconceitos ‘ruins’, os quais teriam a forma de ‘redes de expectativas’ não-removíveis ou falseáveis sobre algo (o uso do termo expectativas vem da percepção que preconceitos não se referem exclusivamente a faltas ou falhas do alvo dele, mas as pressões advindas de extrapolações de qualidades possuídas ou não também são preconceitos, v.g. negros e basquete ou judeus e intelectualidade nos EUA).

            Independente do caráter ‘bom’ ou ‘ruim’ do estereótipo, este é algo necessário ao convívio social e ao próprio discurso. Não podemos, sem possuir conceitos anteriores, construir relações ou teorias.

            Sobre o preconceito, como vulgarmente referido, creio que sua vocalização ou defesa intelectual não devam ser alvo de reprimendas jurídicas, pelo menos não mais que um possível dano moral quando o caso concreto indicar e tal for demonstrado. Mas, acho importante gizar que embora ações afirmativas sejam sim importantes para criar um clima de orgulho pelas origens de uma pessoa, talvez por influência do pensamento politicamente correto e da própria existência do dano moral estamos montando uma cultura de pessoas muito ‘sensíveis’ moralmente, fragilizadas com qualquer ofensa mesmo que pequena e sem fundamento ou efeitos temporais.

            Tal situação é importante, embora a meu ver, não seja o maior perigo de tal status criminalizante do preconceito. O perigo maior está no potencial de justificação para criminalização de opinião que tais ações possuem. Afinal, liberdade de expressão não é apenas o direito de falar aquilo que a maioria, ou os grupos mais vocais, da sociedade gosta, mas muitos pelo contrário é o direto (e o dever de respeitar) de dizer aquilo que ninguém concorde, aceite ou acredite. Se observarmos atentamente não existem grandes diferenças de princípio em proibir ofensas raciais e proibir as políticas; a formação de delitos de opinião é, por melhor intencionada que seja, sempre uma ameaça, tanto maior pois possui caráter ‘politicamente correto’, a uma sociedade democrática.

Afinal, que liberdade de expressão é esta que só chega até onde os grupos de pressão ou a maioria da sociedade permitirem? E que democracia estamos criando quando a liberdade de expressar seus pensamentos e crenças são vigiadas e reprimidas? Acreditamos tanto assim no convencimento do preconceito que temos medo de disputar suas posições discursivamente? 

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